A respeito da atribuição ao sujeito passivo de obrigação tributária da condição de responsável pelo

pagamento de
imposto cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, é correto afirmar que:

trata-se de substituição tributária para frente, sendo permitida
constitucionalmente sua previsão. Um exemplo é a situação em que há a
determinação, em lei, de que haja o recolhimento antecipado do ICMS pelo
fabricante relativamente as futuras revendas dos produtos.

1 Resposta

  • Mariarosadasilva

    O gabarito é dado pela alternativa (1).

    "Alternativa 1: Trata-se de substituição tributária para frente, sendo permitida  constitucionalmente sua previsão. Um exemplo é a situação em que há a  determinação, em lei, de que haja o recolhimento antecipado do ICMS pelo  fabricante relativamente as futuras revendas dos produtos".

    A fundamentação legal pode ser encontrada no Art. 150º, Par. 7º da nossa Constituição Federal (1988). Basicamente, este dispositivo da Carta Magna diz que é possível cobrar imposto ou contribuição antes da ocorrência do fato gerador.

    No caso do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS), o fato gerador é a venda de um produto e/ou serviço. Portanto, é correto afirmar que uma empresa pode pagar ICMS com base nas futuras vendas de um determinado produto.

    Siga firme na direção dos seus sonhos!

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