Além da opinião sem ressalva, com ressalva, adversa e com abstenção de opinião, o auditor pode incluir
no seu relatório, após o parágrafo da opinião, um item que trata de um assunto pertinente evidenciado nas demonstrações contábeis, no qual o auditor externo avalia importante e fundamental ressaltar ou chamar a atenção dos usuários das demonstrações contábeis. Do mesmo modo, e se avaliar importante e oportuno para que os usuários entendam melhor a auditoria realizada, o auditor pode também inserir no seu relatório um parágrafo sobre determinado assunto não divulgado nas demonstrações contábeis.CRUZ, V. D. C. da. Auditoria Contábil. Maringá: Unicesumar, 2018.
Sobre os conceitos descritos anteriormente, pode-se afirmar que eles estão relacionados, respectivamente:
Alternativas
Alternativa 1:
À opinião sem ressalva e ao parágrafo de ênfase.
Alternativa 2:
À opinião de outros assuntos e à opinião diversa.
Alternativa 3:
À opinião de outros assuntos e ao parágrafo de ênfase.
Alternativa 4:
Ao parágrafo de outros assuntos e à opinião de ênfase.
Alternativa 5:
Ao parágrafo de ênfase e à opinião de outros assuntos.
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