3 A norma considerada inconstitucional por meio de controle difuso de constitucionalidade deve ser: Anulável,

de forma que a sentença proferida tem efeito declaratório e retroage à edição da norma. Nula, de forma que a sentença proferida tem efeito declaratório e retroage à edição da norma. Reconhecida, de forma que a sentença proferida tem efeito declaratório e retroage à edição da norma. Alterada pelo órgão jurisdicional, a fim de deixá-la constitucional. Alterada pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de deixá-la constitucional.

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