4) Larapius Lakos, empresário do ramo da construção civil, habituado com esquemas de corrupção, foi

4) Larapius Lakos, empresário do ramo da construção civil, habituado com esquemas de
corrupção, foi condenado pelo crime de fraude a licitação, previsto no artigo 90 da Lei
8666/93. Durante a dosimetria de pena, aplicou-se a pena de 3 anos de reclusão, em regime fechado, vez que entende que nos crimes de corrupção é exigível sempre o
regime fechado, independentemente da quantidade de pena. A defesa apresentou
recurso questionando exclusivamente o mérito da condenação, sem tratar nada de
dosimetria de pena. Já o Ministério Público não apresentou recurso, apenas
contrarrazoando aquele feito pela defesa. Na condição de desembargador do Tribunal
de Justiça, analise a dosimetria da condenação, inclusive quanto a admissibilidade,
justificando se deve ser mantida a dosimetria com os argumentos mencionados e se são
cabíveis os benefícios penais negados pelo juiz.

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