A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial." "Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos."
XXXTh
A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial." "Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos."
Explicação:
.