A fraude contra credores é a atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência

de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão. A respeito deste defeito do negócio jurídico, assinale a correta: * a) O animus de prejudicar não é elemento constitutivo da fraude contra credores.
b) A ação por fraude contra credores poderá ser intentada contra o devedor insolvente, mas não contra a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta.
c) O efeito ou consequência de um negócio jurídico realizado com fraude contra credores é a nulidade.
d) A ação revocatória deve ser proposta pelos credores quirografários contra o devedor insolvente, podendo também ser promovida contra a pessoa que celebrou o negócio jurídico com o fraudador ou terceiros adquirentes, que hajam precedido de má-fé.
e) “A” deve para “B” e “C” deve para “A”. Caso “A” venha a perdoar a dívida que “C” tem para com ele, e com isto “A” torna-se insolvente, não há que se falar em fraude contra credores.

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