A habilitação da pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora, exportadora ou internadora

da Zona Franca de Manaus (ZFM) para a prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) poderá ser requerida pelo interessado para a pessoa jurídica nas seguintes submodalidades: (Ref.: 202108412602)

Expressa, no caso de pessoa jurídica com capacidade financeira que permita realizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

Limitada, no caso de pessoa jurídica cuja capacidade financeira comporte realizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de seis meses, seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

Ilimitada, no caso de pessoa jurídica com capacidade financeira que permita realizar operações de exportação cuja soma dos valores seja superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

Expressa, no caso de pessoa jurídica que pretenda realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de seis meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

Expressa, no caso de microempreendedor individual (MEI) em qualquer caso.

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