A Lei n° 10.826/03 estabelece como obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente (Sinarm),

mas as armas de fogo de uso restrito devem ser registradas em outro órgão, que seria: R: Comando do Exército

RESPONDER

mariaeduardadeolivei está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.