A pedido do MP do Estado da Bahia, foi determinada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Justiça Estadual

da capital baiana a quebra do sigilo telefônico de diversos suspeitos da prática de crimes contra a administração pública.
Diante do caráter interestadual dos fatos apurados, a investigação, iniciada naquela unidade da Federação, foi
desmembrada e todas as informações repassadas a Seção Judiciária de Natal – RN. O mencionado juízo baiano, após
proceder à remessa de todo o conjunto probatório à Justiça potiguar, arquivou, em seguida, o procedimento original. Nesse
passo, após analisar a documentação recebida, o MP do Rio Grande do Norte ofereceu denúncia contra todos os envolvidos,
sendo certo que a ação penal respectiva foi instaurada perante a 2ª Vara Criminal Estadual de Natal. Nessa situação
hipotética, a competência para julgar habeas corpus, impetrado com a finalidade de anulação da referida
interceptação telefônica, cuja irregularidade reste comprovada, será de quem? Justifique sua resposta.

1 Resposta

  • dailaneazevedo

    Alternativa 3:

    Análise da deficiência. não tenho certeza achei a mais coerente por favor dar opinião sobre o assunto

Clique aqui para adicionar a sua resposta.