Afrodite foi denunciada pelo crime de infanticídio. Após a instrução criminal, ante a constatação

de que Afrodite era, ao tempo do crime, inimputável por desenvolvimento mental incompleto, o magistrado veio a absolvê-la sumariamente, reconhecendo a existência de uma excludente de culpabilidade. Inconformado, o Ministério Público vem a interpor Recurso em Sentido Estrito, alegando que caberia ao Tribunal do Júri manifestar-se sobre a sanidade mental de Afrodite, por ser o juiz natural da causa, ainda que aquela fosse a única tese apresentada pela defesa. Agiu corretamente o representante ministerial? *​

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