Antônio e Maria ambos residentes em Vila Velha, Espírito Santo, procuraram você, advogado (a), para promover

medida judicial para resguardo de seus interesses, narrando que seus pais, Jair e Flávia, residentes em Vitória, Espírito Santo, no escopo de ajudar o filho mais novo Joaquim, que não possuía casa própria, venderam-lhe bem imóvel, sem o consentimento dos demais descendentes e, causando aos mesmos, efetivo prejuízo conforme demostrado. O imóvel alienado situa-se em Vitória, Espírito Santo, onde Joaquim passou a residir. O valor ajustado para a celebração do negócio jurídico foi de R$200.000,00 (duzentos mil reais), através de Escritura de Compra e Venda lavrada no dia 20 de dezembro de 2018, no Cartório de Ofício de Notas da Comarca de Vitória e devidamente transcrita no respectivo Registro Geral de Imóveis. Antônio e Maria esclarecem ainda que não concordam com a mencionada venda, uma vez que o valor de mercado do imóvel, na época da realização do negócio jurídico era de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)

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