Aponte qual a teoria adotada pelo Código Civil brasileiro para explicar a natureza (taxonomia) da Pessoa
Jurídica, trazendo sua respectiva definição, assinalando também a partir de que momento inicia a sua
existência para o Direito.
1 Resposta
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paulricar0
A alternativa correta é a C.
O nosso Código Civil adota a Teoria da Empresa. Tal teoria tem origem italiana, e afirma que a identificação do empresário tem critérios como organização do capital, trabalho, tecnologia, além da atividade econômica tendo como fim o lucro e circulação de bens.
De acordo com o Código:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.