Após ingerir três copos de uísque durante a comemoração do aniversário de sua filha angelina,
que completava exatamente 15 anos de idade, o sr. oswaldo dos anjos resolveu voltar para sua casa dirigindo o próprio automóvel, embora estivesse visivelmente em estado de embriaguez. após se confundir com os pedais de acelerador e freio, o sr. oswaldo atropelou o menino caio que atravessava a rua exatamente na faixa de pedestre em um local amplamente iluminado. oswaldo chamou a ambulância imediatamente, acompanhou o transporte da vítima até o hospital, ofereceu toda a assistência para o garoto e sua família durante a internação, mas caio veio a falecer em decorrência do acidente. a família de caio ficou muito abalada com o evento. apesar de reconhecerem os esforços do sr. oswaldo para salvar a criança, eles desejavam punição. o sr. oswaldo não tinha condições físicas para dirigir naquele momento, tanto que o exame de etilômetro acusou o estado de embriaguez de 0,8 g
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yarawaneska49
Homicidio culposo no transito