As limitações previstas na constituição federal, art. 60,§ 4º, são de ordem: temporais espaciais

As limitações previstas na constituição federal, art. 60,§ 4º, são de ordem:
temporais
espaciais
circunstanciais
materiais
procedimentais

1 Resposta

  • dailaneazevedo

    As limitações previstas no dispositivo em questão são de ordem materiais. Apresenta quais matérias- conteúdos- constitucionais não podem ser objeto de emenda. 

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