Bem se sabe que os tratados que versam sobre direitos humanos, aprovados nos termos do art 5º, §3º, CRFB/88,
tem status constitucional. Mas, qual a hierarquia dos que não foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, segundo o Supremo Tribunal Federal?Ristermit está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.