Bruna foi a um barzinho com amigos e lá ficaram cerca de 5 horas consumindo uma grande quantidade de petiscos

e de bebidas. ao final a conta foi trazida pelo garçom com um valor de fato bem alto acrescido de 10% referente ao serviço dos garçons. o grupo, mesmo sob protestos, pagou a conta. bruna, aluna de direito, na semana seguinte aprendeu na aula de civil que esses 10% pagos não eram obrigatórios. jovem e impetuosa, bruna foi ao estabelecimento reaver esse valor no que tange ao nosso estudo civil responda: a) prosperará o pleito da jovem? estamos falando de qual espécie de obrigação¿

1 Resposta

  • Superlucas

    A obrigação é considerada natural. A obrigação natural, também chamada de degenerada ou moral, é aquela que não é obrigatoriamente prevista em lei, mas existe uma coerção moral para que seja cumprida, sendo um dos exemplos a gorjeta.

    Bruna não poderá reaver o valor, uma vez que seu pagamento não era obrigatório e, uma vez feito, o credor poderá reter o valor devidamente. Conforme o art. 882 do Código Civil “Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível”.

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