Cabral & Vilela Ltda. tinha como sócias Camila e Marina e exercia a atividade de exploração de venda

Cabral & Vilela Ltda. tinha como sócias Camila e Marina e exercia a atividade de exploração de venda de sapatos. Com o tempo tanto Camila quanto Marina resolveram não mais ser sócias, pois já inexistia a affectio societatis. Deste modo, resolveram vender a empresa.
Sobre o estabelecimento empresarial constituído no caso anterior, analise os itens a seguir:

I - A legislação brasileira considera o estabelecimento como um todo objeto unitário de direitos e negócios, ou seja, o estabelecimento, apesar de ser um composto de coisas heterogêneas pode ser tratado em conjunto, como uma universalidade patrimonial.
II - O estabelecimento empresarial pode ser objeto de contrato de alienação, usufruto ou arrendamento, produzindo todos os seus efeitos perante terceiros desde o momento da assinatura de tais contratos.
III - O contrato de alienação do estabelecimento empresarial, também conhecido como contrato de trespasse, pode influenciar no interesse de credores, dessa forma, para que tal contrato seja eficaz é necessário que o empresário alienante pague todos os credores.
IV - O adquirente do estabelecimento empresarial se sub-roga nos contratos estipulados para a exploração do estabelecimento, ou seja, em regra haverá sucessão nos contratos ligados ao exercício da empresa, salvo disposição em contrário.
V - O adquirente do estabelecimento sempre responde pelos débitos anteriores à sua transferência.
Salvo disposição expressa em sentido contrário, o alienante do estabelecimento pode concorrer com o adquirente nos 05 (cinco) anos subsequentes à transferência.
É CORRETO o que se afirma APENAS em:

a. I, III e V
b. I, II, III e IV
c. I, II, V e VI
d. I e IV
e. III e IV

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