Carlos e Andréa resolveram se casar após 13 anos de namoro, iniciando, assim o procedimento de habilitação.

Ocorre que um mês antes da data agendada para a realização da cerimônia, Carlos se encontra acamado em razão de uma grave enfermidade. Desaconselhado a se locomover para o local da celebração do casamento em virtude do risco à sua saúde, podemos dizer que: Carlos e Andréa poderão realizar seu casamento sem a presença da autoridade celebrante, desde que contem com a presença de seis testemunhas. é possível sua realização, contando com a presença da autoridade celebrante no local onde Carlos se encontra internado; somente seria possível a realização do casamento por meio de procuração, com poderes especiais; o casamento deverá ser adiado, aguardando-se o restabelecimento de Carlos; Carlos e Andréa não poderão se casar antes da recuperação do estado de saúde de Carlos, pois é requisito necessário para a celebração do matrimônio a presença dos

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