Considere a hipótese de angelina ter passado mal por ter ingerido um produto estragado adquirido no supermercado
silva comércio de alimentos e fabricado pela empresa kenzo. o produto estragou por falha na fabricação e no armazenamento. angelina fica furiosa com a falta de responsabilidade por parte do supermercado e do fabricante e resolve pedir em juízo danos morais pelo dano sofrido. imagine que o juiz se convença de que angelina sofreu danos morais.neste caso ele condenará apenas o supermercado por não ter armazenado o produto corretamente, o fabricante, por não ser vigilante na fabricação do produto, ou o supermercado e o fabricante, simultaneamente?
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1 Resposta
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Gustastrada
Sim, Angelina poderá demandar contra ambos, o supermercado e o fabricante.
O conceito de fornecedor, previsto no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, amplia a legitimidade passiva e permite que o consumidor escolha de quem demandar, competindo ao prejudicado exercer o direito de regresso contra os efetivos responsáveis causadores do dano. Sendo assim, a empresa que vendeu o produto é responsável solidário com o fornecedor ou fabricante.
O termo fornecedor é o gênero daqueles que desenvolvem atividades no mercado de consumo. Sempre que o CDC refere-se a “fornecedor” está envolvendo todos os participantes que desenvolvem atividades, sem nenhuma distinção.
Assim, o consumidor poderá, à sua escolha, exercitar sua pretensão contra todos os fornecedores ou contra alguns, se não quiser dirigi-la apenas contra um.