Considere o seguinte trecho de Eliana Junqueira e José Augusto Rodrigues:Caso 1 – o morador da favela

Considere o seguinte trecho de Eliana Junqueira e José Augusto Rodrigues:

Caso 1 – o morador da favela aciona a boca-de-fumo por causa do furto de uma bomba d’água da sua casa. Menos de quatro horas depois, o ladrão é identificado e a bomba d’água devolvida, cabendo ao morador decidir sobre a aplicação da penalidade, que poderia ser, por exemplo, um tiro na mão.
(...)
A atomização crescente dos agentes em relação às regras sociais formais reguladoras das suas performances não é, entretanto, exclusiva da estratégia de combate ao crime pois, nos últimos anos, todas as práticas sociais vêm deslizando para uma normatividade subsistente de caráter particularista.
JUNQUEIRA, Eliane Botelho. Sociologia: problemas e práticas. Rio de Janeiro: Pasárgada revisitada, p. 9-17, 1992.

Tendo como inspiração as ideias do movimento do Pluralismo Jurídico contidas no texto acima, julgue os itens a seguir.

I. Para o Pluralismo jurídico, o Direito, como sistema, precisa considerar fontes de criação de direitos que não sejam os órgãos oficiais do Estado.

II. Para o Pluralismo Jurídico, a normatividade deve ter um caráter geral, abstrato e irrestrito.

III. Para o Pluralismo Jurídico, os direitos devem
ter origem em uma única fonte de criação.

É correto o que se afirma em

A)

I, apenas.

B)

I, II e III.

C)

II, apenas.

D)

III, apenas.

E)

I e II, apenas.

1 Resposta

  • Yarawaneska

    Explicando  Norberto Bobbio que a complexidade do ordenamento jurídico não exclui sua característica de unidade. Cada ordenamento jurídico tem uma norma fundamental e essa norma fundamental garante a unidade do ordenamento. Sem essa norma fundamental, estaríamos diante de um amontoado de leis, e não de um ordenamento. É por essa razão que as normas do ordenamento jurídico estão dispostas de forma hierárquica. Ao falarmos em ordenamento jurídico nos remetemos à ideia de sistema, em razão dos seus vários elementos normativos e também devido à sua organização, todavia, trata-se de algo novo e que foi sendo alterado conforme a evolução social e a organização do nosso ordenamento jurídico.

    Interessante a contribuição trazida pelo filósofo Hans Kelsen, o qual distingue duas realidades jurídicas, sendo uma composta pela norma e outra composta pelo ordenamento jurídico. Kelsen intitula de “estática jurídica” o capítulo que estuda a norma, e de “dinâmica jurídica”, o capítulo que estuda o ordenamento jurídico. As normas jurídicas não estariam ordenadas no mesmo plano, mas escalonadas em diferentes camadas ou níveis. Assim, como numa figura piramidal, a norma inferior tira o seu pressuposto de validade de uma norma superior a ela, ou seja, pela proposta kelseniana, cada norma a entrar no ordenamento jurídico seria considerada válida em razão de sua norma antecessora. No topo da pirâmide figura sua norma mais valiosa, a quem consagra o nome de “norma fundamental”

     O Iluminismo e o Renascimento colocaram no imaginário dos povos a ideia de que o direito somente assegura a ordem e a segurança, com o abandono do pluralismo de ordenamentos jurídicos e a unificação destes em todo território. Este Estado Nacional soberano passaria a ser o detentor do monopólio de produção das normas jurídicas.

    Como ainda se adota na maioria dos países do mundo a forma de organização do Estado Nação concebida no Estado Moderno, complementada pelas modificações trazidas pela Revolução Francesa, não é possível hoje em dia aceitar, dentro do mesmo território, mais do que um único sistema jurídico. Muitos críticos apontam como consequência direta dessa organização do direito, a ocultação e silenciamento da diversidade existente na sociedade. Afirmam que a imposição de um modelo único de direito em uma sociedade oculta suas diferenças no espaço legal, além de legitimar a imposição de fundamentos jurídicos como ferramentas de dominação cultural de um grupo sobre outros.

    A interseccionalidade reconhece que existem necessidades específicas, no espaço do direito, para diferentes grupos, e que um indivíduo não é formado apenas por um único elemento de identidade; gênero (homem ou mulher), raça (preto, pardo, branco, amarelo e indígena), classe, (média, alta, baixa, abaixo da linha da miséria), graude formação educacional (analfabeto, ensino básico, médio, superior, pós-graduação), mas sim que todos esses elementos constituem um indivíduo e determinam a forma como este irá se relacionar com outros e com o espaço do Direito em um Estado de Direito Republicano e Democrático.

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