De acordo com a Teoria Geral do Controle de Constitucionalidade, a conduta praticada pelo poder público

pode: Gerar uma inconstitucionalidade somente em caso de omissão. Gerar uma inconstitucionalidade somente em caso de ação. Gerar uma inconstitucionalidade em caso de ação ou omissão. Gerar uma inconstitucionalidade somente pela via difusa. Não gerará nenhuma inconstitucionalidade, tendo em vista a Supremacia do Poder Público.

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