. Dentra os temas abaixo, pode-se afirmar que representam preliminares de contestação: a) Prescrição

e Decadência; b) Ilegitimidade de parte e incompetência absoluta ou relativa do Juízo; c) Ausência do direito material discutido; d) Fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

1 Resposta

  • Fernandaa

    resposta:  b) Ilegitimidade de parte e incompetência absoluta ou relativa do Juízo.

    Explicação: Art. 337, II e XI do CPC/15. Senão vejamos:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

Clique aqui para adicionar a sua resposta.