Determinado consumidor foi adquirir um imóvel num feirão realizado na cidade. A promessa de compra e venda,

tendo em vista o número de pessoas no estande de vendas, foi apenas assinada pelo comprador. Ao preencher, o corretor da empresa modificou a periodicidade das parcelas que seriam pagas. A empresa ajuizou ação visando cobrar tais parcelas, apresentando a parte adversa (comprador o imóvel) a tese do preenchimento abusivo na contestação. Nesse caso, poderia a empresa incluir o nome do comprador no SERASA?

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