Em controle realizado pelo Tribunal de Contas estadual sobre um conjunto de contratos decorrentes de licitações

simultâneas ou sucessivas superiores a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" da Lei nº 8.666/93, celebrado entre o Estado Beta e a sociedade empresária Fresh Water S/A, foi apurada a existência de fraudes nas respectivas licitações. No procedimento administrativo, o Tribunal de Contas estadual sustou, de modo direto, a execução dos referidos contratos, notificando o poder executivo para adotar as medidas pertinentes. Diante dessa situação hipotética, indaga-se: cabe ao Tribunal de Contas estadual realizar, diretamente, a sustação dos contratos mencionados?

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