Esta etapa, priorizamos mais a parte da argumentação e falamos sobre a importância do debate como forma

de exercitar o confronto de ideias utilizando recursos de sustentação, tanto oral, como escrita. Com base no que estudamos, analise este caso real: Após condenado em ação indenizatória ajuizada por uma família – pai, mãe e nascituro representado – por usar a expressão "Eu comeria ela e o bebê, não tô nem aí!", a defesa de Rafael Bastos Hocsman, humorista do então programa CQC e por isso conhecido como "Rafinha Bastos, alegou a ilegitimidade das partes, já que uma das partes ainda era nascituro, o que extinguiria o processo sem exame de mérito por carência de ação, baseado no artigo 267, inciso VI no Código de Processo Civil. Vale ressaltar que essa argumentação também se fundamenta na teoria Natalista que é majoritária acerca da capacidade de ser parte, dando ao autor personalidade jurídica somente após o nascimento com vida.

Neste caso, a defesa estaria invocando quais recursos, com base na Teoria da Argumenta Jurídica (TAJ)?

I. Além de fazer parte da estratégia, é também a tese e a hipótese, pois compõe os procedimentos de sustentação da defesa em sua atuação no tribunal do juri.

II. Argumento de autoridade devido a defesa ser especialista nas ciências jurídicas, sendo estas, por natureza, sociais, portanto, capazes de compreender a condição humana.

III. Como pode ser interpretado hermeneuticamente, é um argumento descritivo, por ter sido um fato constatado e confirmado publicamente.

IV. Não é o caso de uma estratégia, mas da tese ou hipótese sustentada em sua argumentação.

V. Trata-se da escolha de uma estratégia pensada pela defesa para vencer a causa.

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