Imagine que uma concessionária de veículos tenha adquirido da concedente quinze veículos para revendê-los.
Ao fazer isso, diversos consumidores a procuraram com a informação de que o marcador de combustível estava com defeito, não apresentando a quantidade correta que estava no tanque. Com base nas características da concessão comercial, questiona-se: o consumidor pode exigir a reparação do concessionário ou apenas da concedente, que geralmente é quem produziu o veículo com defeito?
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tay5876
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Alguém sabe resposta ?
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