João Silva ajuizou demanda objetivando indenização por dano causado pelas empresas ABC Florestal Ltda.,

DEF Distribuidora de Energia S. A. e GHI Companhia de Energia Elétrica. Referido dano consistiria na contaminação por produtos químicos que atingiram o solo e a água subterrânea da comunidade onde residia, ocasionando-lhe problemas de saúde e desvalorização de seu imóvel.
No caso dos autos, as rés teriam provocado dano ambiental pela irresponsável utilização de produtos químicos que contaminaram o solo e as águas subterrâneas da comunidade onde reside o autor, ocasionando-lhe problemas de saúde e desvalorização de seu imóvel. O fato foi divulgado por um comunicado formal da própria ABC Florestal aos habitantes da comunidade lesada.
É sabido que as concessionárias de energia elétrica procedem ao tratamento de madeira para fabricação de postes, os quais são utilizados como insumo essencial para distribuição de energia elétrica aos seus consumidores.
Diante da situação narrada, é possível, para efeito de condenação das empresas rés, caracterizar João como um consumidor? Justifique integralmente.

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