Leia atentamente o seguinte trecho do relatório de um acórdão do Superior Tribuna de Justiça: “(...)

No presente [habeas corpus], alegam os impetrantes que o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente consiste na ausência de justa causa para manter a condenação remanescente no delito de lavagem de dinheiro, pois sustentam que o paciente não tinha ciência dos valores ilícitos repassados à empresa da qual tinha participação societária, não havendo, portanto, dolo em dissimular a origem do numerário. Ademais, sustentam que diante da absolvição do paciente em relação ao crime antecedente de peculato, não há como se entender configurado o crime de lavagem”. (STJ. HC 309949 DF 2014/0309753-9, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Data de Julgamento: 03/03/2015, Sexta Turma, Data de publicação DJe 09/03/2015) Diante desse caso, analise a necessidade de dolo do sujeito para a prática do crime de lavagem de dinheiro e se esse crime é um delito acessório ou autônomo.

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