Lembra Coelho da Rocha (Instituições de direito civil português. Rio de Janeiro: [s. n.], 1907. v. 2,

p. 326) que propriedade, no sentido lato, é “tudo o que faz parte da nossa fortuna, ou patrimônio; tudo o que nos pertence, seja corpóreo ou incorpóreo. No sentido restrito, propriedade (dominium) é o direito de usar e dispor de uma coisa livremente com exclusão de outro”. O nosso Código Civil, em seu art. 1.228, define a propriedade como sendo a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que, injustamente, a possua ou detenha.

Considerando o contexto mencionado acima, analise a seguinte situação: Alexandre adquiriu uma casa, num contrato de compra e venda, e guardou esse documento entre os seus pertences.

Responda justificando sua resposta, contemplando se Alexandre adquiriu ou não a propriedade da casa? E por que?

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