Luís Roberto Barroso fazer sua sustentação oral perante o STF por ocasião do julgamento da ADPF

(Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº54. Por ocasião de tal julgamento, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não deve ser considerado como aborto a interrupção terapêutica induzida da gravidez de um feto anencéfalo, exatamente na linha defendida no vídeo em questão. A ADPF 54 é considerada por alguns juristas como uma decisão judicial de grande importância para o modo como o debate sobre o aborto é tratado no Brasil. O ministro Carlos Ayres Britto disse antes da votação que o projeto é um "divisor de águas no plano da opinião pública". Durante a votação, o projeto recebeu ampla cobertura midiática, sendo destaque em jornais impressos, pela televisão e rádio. Também teve grande espaço na Internet, sendo um dos assuntos mais comentados entre os brasileiros. Gerou protestos e críticas por parte, principalmente, de grupos religiosos, entre eles católicos, espíritas e evangélicos, que condenaram a decisão do STF e defenderam a sua posição de que a vida do feto deve ser protegida. Médicos que não concordam com os preceitos destas crenças, em geral, aclamaram o resultado da votação, destacando os riscos à saúde da mulher, e parte da sociedade defende a decisão com base na liberdade da mulher. Inegável que tal decisão está intimamente ligada a questão do marco inicial da vida, e, consequentemente, da personalidade. Sobre o início da personalidade civil, responda: 1) Quais são as 2 principais teorias acerca do início da personalidade e o que defende cada uma delas? Justifique sua resposta citando trechos de ao menos duas obras doutrinárias pesquisadas na biblioteca digital na central do aluno. *
4 pontos
2) Ao decidir pela possibilidade do aborto do feto com anencefalia, o STF parece alinhar-se a qual das correntes mencionadas anteriormente? Justifique sua resposta, dizendo inclusive qual deveria ser o resultado do julgamento se a outra corrente fosse adotada, justificando o porquê. *
3 pontos
3) Pesquise a jurisprudência no site do Superior Tribunal de Justiça - www. stj. jus. br - e transcreva trechos de ao menos duas decisões nas quais tenha sido adotada, no que diz respeito ao início da personalidade, corrente diferente daquela adotada pelo STF no julgamento da ADPF 54 (não precisa ser relacionada a aborto, apenas devem ser decisões que tenham adotado a outra corrente, e não aquela aparentemente seguida pelo STF), esclarecendo qual é essa corrente presente nos julgamentos trazidos pelo STJ, fazendo um resumo do que foi decidido e esclarecendo onde se faz presente a teoria em questão. *

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