O direito à vida é um direito fundamental individual, previsto no artigo 5.º, caput, da Constituição

de 1988, e para o qual todas as pessoas possuem titularidade. Devido à sua grande importância, esse direito é previsto expressamente pela Carta Magna, mas, também, pela legislação infraconstitucional, a exemplo do Código Penal, que estabelece penas para as formas de violação a este bem jurídico. Você é advogado e certo dia, Alberto, um cliente, chega a seu escritório muito abalado. Ele lhe relata que acabara de sair de uma consulta médica, na qual fora diagnosticado com uma doença terminal e incurável. Ele lhe diz, ainda, que não suporta a ideia de ver-se adoecer cada dia um pouco mais e que o motivo de sua visita é que, como a vida é um direito individual e ele é uma pessoa totalmente capaz – embora esteja acometido por tal doença –, já conversou com sua esposa e ela irá realizar, nele, a prática da eutanásia, tendo em vista o desejo de livrá-lo de tamanho sofrimento. Alberto se preocupa com a segurança jurídica de sua esposa e quer se assegurar de que, futuramente, não haverá quaisquer consequências para ela, em decorrência da realização desse ato. Diante das circunstâncias narradas acima, o que você orientaria ao seu cliente? Alberto poderá realizar tais ações?

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