O pressuposto é de existência de pluralidade de objetos e de ofertantes; o revela-se na utilidade

da licitação como meio para se galgar determinado resultado, concernente ao interesse público; e, por fim, o , que possui relação com a existência de interessados em disputar o certame, sob pena de restar deserta a licitação.

RESPONDER

FerSilva está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.