O processo instaurado em 2012 investigou empresas por suposto cartel em licitações de aquisição de

material hidráulico e de pintura para a Prefeitura de Lages/SC.
O caso foi julgado pelo Tribunal do Cade, em 2014, que condenou três das empresas representadas
tanto ao pagamento de multa como ao cumprimento de obrigações acessórias.
Apesar da relativa ausência de provas diretas, havia um robusto conjunto probatório formado
principalmente por provas econômicas de paralelismo de preços e provas indiretas, como a
identidade visual idêntica das propostas dos concorrentes, erros de ortografia e identidade na
formatação e redação das propostas.

Tais provas evidenciaram o uso pelas representadas da tática de , uma
vez que o objetivo das empresas com os preços idênticos ou intervalos iguais das propostas
iniciais era precisamente garantir que pelo menos uma delas passasse para a fase de lances além
da empresa escolhida pelo cartel para ser sagrada vencedora. Em alguns casos em que, com
o uso dessa estratégia, passaram adiante as três cartelistas, as demais simulavam competição
e abriam mão dos lances em favor da escolhida. Em outros casos, quando classificadas não
cartelistas, os infratores trabalhavam em favor da vencedora e também contra o entrante, de
modo a “bloquear” outros efetivos concorrentes de apresentar propostas que fossem, de fato,
mais favoráveis à Administração. Com a classificação dos cartelistas, os preços e os vitoriosos
já estavam na fase de lances. Essa dinâmica da modalidade de licitação foi utilizada pelos
participantes do cartel. Na fase de lances, os classificados não sofriam a pressão competitiva de
outros agentes não classificados.

R:
Propostas Fictícias ou de Cobertura
Supressão de Propostas e Retirada de Propostas
Bloqueio em Pregão Presencial (CORRETA)
Propostas Rotativas ou em Rodízio
Divisão do Mercado
O caso em questão trata de bloqueio em pregão presencial na medida em que os infratores trabalhavam em favor da vencedora e também contra os não participantes do cartel, de modo a “bloquear” outros efetivos concorrentes de apresentar propostas que fossem, de fato, mais favoráveis à Administração.

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