A criatividade, característica marcante no ambiente televisivo, é considerada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) como livre, não sofrendo qualquer restrição prévia quanto à manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, conforme artigo 220 da Constituição.
Essa livre manifestação do pensamento, criação, expressão e informação também esta elencada como garantia fundamental no artigo 5º, inciso IX da CRFB/1988, sendo conhecida como liberdade de expressão, a qual se desdobra em liberdade de programação, espécie que fundamenta a criação e exibição do gênero televisivo reality show.
sabrinabrandao96
A criatividade, característica marcante no ambiente televisivo, é considerada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) como livre, não sofrendo qualquer restrição prévia quanto à manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, conforme artigo 220 da Constituição.
Essa livre manifestação do pensamento, criação, expressão e informação também esta elencada como garantia fundamental no artigo 5º, inciso IX da CRFB/1988, sendo conhecida como liberdade de expressão, a qual se desdobra em liberdade de programação, espécie que fundamenta a criação e exibição do gênero televisivo reality show.