Peça prático-profissional José era desafeto de Antônio há anos. Chegaram a ser bons amigos, mas por

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José era desafeto de Antônio há anos. Chegaram a ser bons amigos, mas por conta de empréstimos feitos por José e não honrados por Antônio, além do fato de Antônio ter tentado seduzir a esposa de José, tornaram-se inimigos declarados. A esposa e o filho de José ficavam temerosos sempre que José saía, pois tinham medo de que ele encontrasse com Antônio na rua e fizesse alguma loucura, pois sempre que se encontravam, José tentava agredir o inimigo.

Em dado momento, José decidiu adquirir uma arma de fogo com o propósito de alvejar mortalmente Antônio quando o encontrasse novamente. Comprou o revólver e as munições e o guardou municiado embaixo do colchão, pensando em utilizar logo e se desfazer do objeto do pretenso crime.

O filho de José, auxiliando a mãe na arrumação da casa, encontrou a arma. Nada disse a nenhum dos dois, mas imediatamente retirou toda a munição e jogou fora devolvendo a arma desmuniciada ao local. Dois dias após esse fato, José entrou em casa nervoso, foi ao quarto, pegou a arma e com ela em punho saiu na direção de Antônio. Apontou-a para a cabeça do inimigo e puxou várias vezes o gatilho, mas nada aconteceu. Antônio saiu correndo e as pessoas que passavam pelo local imobilizaram José e chamaram a polícia. José foi preso em flagrante delito, acusado do crime de tentativa de homicídio. Foi beneficiado com a liberdade provisória e aguarda o processo em liberdade, pois foi denunciado pelo MP como incurso nos arts. 121, caput c. c art. 14, II, do CP, sendo que a inicial foi recebida e processada pelo juiz.

Em resposta à acusação, o juiz não acatou o pleito da defesa para absolvê-lo sumariamente e manteve o feito, alegando a presença do animus necandi. Durante a audiência de instrução, José confessou a vontade de matar o inimigo. O filho de José também foi ouvido e confessou que desmuniciou a arma, mas não contou ao genitor. Outras testemunhas confirmaram saber da inimizade e do ódio de José por Antônio e da vontade de matar, externada diversas vezes pelo réu. Ao final da audiência de instrução e julgamento, o juiz chamou os autos à conclusão e concedeu prazo sucessivo para a manifestação das partes antes da sentença.

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