São impedidos para o exercício da advocacia segundo o Estatuto da OAB, EXCETO:a)Deputado Federal que não

São impedidos para o exercício da advocacia segundo o Estatuto da OAB, EXCETO:
a)Deputado Federal que não participa da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados,
quando advoga contra Estado Membro da Federação
b)Procurador do Município, que não é docente de curso jurídico, contra o referido
Membro da Federação
c)Procurador do Estado-Membro da Federação, que não é professor de curso de
Direito, contra autarquia vinculada ao respectivo Membro da Federação
d)Oficial de Cartório.​

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