Sendo a duração razoável do processo um dos princípios processuais consagrados tanto na Constituição
Federal de 1988 (artigo 5º, LXXVIII), bem como o Novo Código de Processo Civil (artigo 6º), o processo é projetado para ter seu andamento sem interrupção, de forma que, qualquer paralisação em seu trâmite é considerada pela melhor doutrina como crise do procedimento. A partir do texto-base apresentado, pode-se afirmar corretamente que, são causas que suspendem a marcha procedimental processual Escolha uma: a. pela morte ou pela perda da capacidade processual do juiz; indeferimento da inicial; perempção. b. o caso fortuito ou força maior; o processo ficar parado durante mais de 360 (trezentos e sessenta) dias por inércia e imperícia das partes com os deveres processuais. c. a perda de capacidade do representante legal; morte do juiz da causa; feriado nacional. d. a morte do procurador das partes; incapacidade do advogado de qualquer das partes; convenção das partes. e. o ponto facultativo; férias forenses; morte do juiz da causa.
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castrofiori
a morte do procurador das partes; incapacidade do advogado de qualquer das partes; convenção das partes.
Explicação:
ava 05/05/2020