Sobre os princípios constitucionais da Administração Pública: I. O princípio da legalidade estabelece

Sobre os princípios constitucionais da Administração Pública:

I. O princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública pode fazer tudo aquilo que está previsto em lei e em atos administrativos de caráter normativo.

II. A Administração Pública, em todos os níveis, deve obedecer ao princípio da impessoalidade, não podendo agir com o objetivo de prejudicar ou beneficiar indevidamente os cidadãos.
III. Os atos administrativos discricionários, pelas suas características peculiares, não estão submetidos ao princípio da motivação.

IV. Os princípios da segurança jurídica e da boa-fé, muito embora não estejam previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, devem ser utilizados no controle dos atos administrativos.

V. O princípio da eficiência é importante princípio constitucional que regula a atividade da Administração Pública, mas não pode importar violação do princípio da legalidade, sob pena de comprometer o Estado de Direito.

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