Um modelo ou sistema constituído exclusivamente por regras conduzir-nos- ia a um sistema jurídico

de limitada racionalidade prática. Exigiria uma disciplina legislativa exaustiva e completa legalismo do mundo da vida, fixando, em termos definitivos, as premissas e os resultados das regras jurídicas. Conseguir-se-ia um sistema de segurança, mas não haveria qualquer espaço livre para a complementação e desenvolvimento de um sistema, como o constitucional, que é necessariamente um sistema aberto. Por outro lado, um legalismo estrito de regras não permitiria a introdução dos conflitos, das concordâncias, do balanceamento de valores e interesses, de uma sociedade pluralista e aberta. Corresponderia a uma organização política monodimensional (...). O modelo ou sistema baseado exclusivamente em princípios (...) só poderiam conduzir a um sistema falho de segurança jurídica e tendecialmente incapaz de reduzir a complexidade do próprio sistema.

AVALIE AS OPÇÕES ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA QUE ESTEJA DE ACORDO COM OS ASSUNTOS ESTUDADOS EM NOSSA AULA:

Escolha uma:
a.
No processo do trabalho não há exigência legal no sentido do ato de notificação ser sempre feito de forma pessoal, pelo que, torna-se cabível e válida a notificação, por exemplo, através do porteiro da empresa Reclamada.

b.
Por inexistência de previsão legal na CLT, bem como, por haver formas expressas de notificação do Reclamado no mesmo texto celetista, não se admite no processo do trabalho a notificação do Reclamado através de oficial de justiça.

c.
Entre o recebimento da notificação postal e a realização da audiência deverá decorrer o prazo mínimo de 15 dias, para fins de construção de defesa.

d.
No processo do trabalho, entre os atos praticados pelo Juízo está o despacho, cuja característica é a de ser um pronunciamento judicial de natureza decisória, que não seja sentença.

e.
No procedimento processual trabalhista denominado ordinário não é possível a notificação do Reclamado por via de edital.

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