Vander era um artista plástico, natural de Ponte Nova/MG, que sonhava em ser conhecido, internacionalmente,
por suas obras. Por conta disso, ele estava sempre viajando, expondo e vendendo suas obras. Por vez ou outra, ele tinha que se mudar de cidade para aproveitar alguns eventos ou projetos artísticos de algumas cidades, o que lhe permitiu morar em Belém/PA, Campinas/SP, Porto Seguro/BA e em Barcelona, na Espanha. Depois de muitas andanças, Vander mudou-se para Diamantina/MG, onde sempre quis morar. Mas, depois de cincos anos lá morando, Vander veio a falecer em 08/06/2017, em decorrência de um grave câncer de pulmão, após 25 dias de internação, em um hospital na capital mineira. Deixou como herdeiro apenas seus dois lhos, Acássio e Jorge. Ao tomar conhecimento do patrimônio do seu pai e assumir a posse e administração dos seus bens, Acássio descobriu que Vander tinha um apartamento em Belém/PA e uma loja comercial em Campinas/SP, e a casa onde morava em Diamantina/MG, além de outros bens móveis de menor valor guardados em sua residência. Considerando o inventário de Vander a ser realizado, é correto se armar que:A. Acássio tem legitimidade para requerer a abertura do inventário, devendo
requerê-la no prazo de 2 (dois) meses, contados de 08/06/2017, sendo que
o foro competente para o processar é Diamantina/MG.
B. Acássio e Jorge tem legitimidade conjunta para requererem a abertura do
inventário, devendo requerê-la no prazo de 3 (três) meses, contados de
08/06/2017, sendo que o foro competente para o processar é
Diamantina/MG.
C. Acássio tem legitimidade para requerer a abertura do inventário, devendo
requerê-la no prazo de 2 (dois) meses, contados de 08/06/2017, sendo que
o foro competente para o processar é Belo Horizonte/MG.
D. Se a abertura do inventário for requerida dentro do prazo de 2 (dois)
meses, contados de 08/06/2017, tanto Acássio quanto Jorge possuem
legitimidade para requerer a abertura do inventário, desde que escolham o
foro de Belo Horizonte/MG. Depois deste prazo, somente Acássio pode
requerer, fazendo-o em Diamantina/MG.
E. Acássio tem legitimidade para requerer a abertura do inventário, devendo
requerê-la no prazo de 2 (dois) meses, contados de 08/06/2017, sendo
que, por haver bens imóveis em foros diferentes, poderá escolher qualquer
destes
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jakezika
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20-B