Fundamentação legal: Art. 5º, XXI da nossa Constituição Federal (1988).
De acordo com esse dispositivo constitucional, os associados devem autorizar a representação pelas entidades associativas (como as associações e cooperativas) nas questões judiciais ou extrajudiciais.
Dessa forma, podemos observar que a Constituição Federal dá legitimidade a esse tipo de representação, desde que o filiado dê a devida autorização.
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Letra B.
Fundamentação legal: Art. 5º, XXI da nossa Constituição Federal (1988).
De acordo com esse dispositivo constitucional, os associados devem autorizar a representação pelas entidades associativas (como as associações e cooperativas) nas questões judiciais ou extrajudiciais.
Dessa forma, podemos observar que a Constituição Federal dá legitimidade a esse tipo de representação, desde que o filiado dê a devida autorização.
Mantenha-se firme na luta!