É uma atribuição do Professor no Programa Ensino Integral: substituir, na própria área de conhecimento,

sempre que necessário, os professores da Escola em suas ausências e impedimentos legais. É uma atribuição do Professor no Programa Ensino Integral: elaborar o seu Programa de Ação com os objetivos , metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos.
É uma atribuição do Professor no Programa Ensino Integral:Incentivar e apoiar as atividades de Protagonsimo juvenil, na forma da Lei.
O Mapa de Competências do Programa Ensino Integral define as competências esperadas dos profissionais em Regime de Dedicação Plena e Integral. Assinale a alternativa que corresponde a um indicador de competência do Professor no Regime de Dedicação Plena e Integral:
A)Domina o uso dos instrumentos de apoio ao ensino e gestão de suas atividades ( computadores, lousa digital ,projetor interativo, netbooks, planilhas, documentos digitais).
B)Realiza a formação dos professores de sua área.

1 Resposta

  • castrofiori

    é verdadeiro  ! - quero coraçõess hahaha

    Explicação:

    Quadro 5 – Atribuições do professor

    (LC nº 1.164/2012 e LC nº 1.191/2012)

    I - elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;

    II - organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa visando ao cumprimento do

    plano de ação das Escolas;

    III - planejar, desenvolver e atuar na parte diversificada do currículo e nas atividades complementares;

    IV - incentivar e apoiar as atividades de protagonismo juvenil, na forma da lei;

    V - realizar, obrigatoriamente, a totalidade das atividades de trabalho pedagógico coletivas e individuais no recinto da

    respectiva escola;

    VI - atuar em atividades de tutoria aos alunos;

    VII - participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na Escola e de cursos de formação continuada;

    VIII - auxiliar, a critério do Diretor e conforme as diretrizes dos órgãos centrais, nas atividades de orientação técnicopedagógicas desenvolvidas nas Escolas;

    IX - elaborar Plano Bimestral e Guias de Aprendizagem, sob a orientação do Professor Coordenador de Área;

    X - produzir material didático-pedagógico em sua área de atuação e na conformidade do modelo pedagógico próprio da

    Escola;

    XI - substituir, na própria área de conhecimento, sempre que necessário, os professores da Escola em suas ausências e impedimentos legais. Parágrafo único - As atividades de trabalho pedagógico de que trata o inciso V deste artigo, poderão ser utilizadas para ações formativas, conforme regulamentação específica.

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