1) de acordo com a responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço na lei n. 8.078/1990 (código de

proteção e defesa do consumidor), equipara(m)-se aos consumidores: alternativas:
a) todas as vítimas do evento.
b) fornecedor de serviços.
c) comerciante.
d) fabricante.
e) prestador de serviços.

2) de acordo com a responsabilidade civil por fato do produto e o direito do consumidor, podemos afirmar que tal responsabilidade se verifica: alternativas: a) na constatação de que o produto comprado apresenta um defeito que interfere diretamente em seu funcionamento.
b) cabe ao consumidor indenizar o fornecedor por eventuais danos que vier a causar quanto ao não pagamento ou até mesmo quanto ao atraso no exercício das obrigações contratuais pactuadas.
c) cabe ao fornecedor indenizar o consumidor por eventuais danos que vier a causar quanto ao não pagamento ou até mesmo quanto ao atraso no exercício das obrigações contratuais pactuadas.
d) na não entrega do produto comprado ao destinatário final.
e) no dano causado ao consumidor pelo produto comprado em decorrência do defeito.

3) analisando o artigo 12 do código de defesa do consumidor, podemos concluir que o nexo de imputação à responsabilidade pelo fato do produto é: alternativas:
a) risco proveito.
b) risco criado.
c) risco geral
d) risco mitigado.
e) risco integral

4) das alternativas seguintes, indique aquela na qual há atividades que são parcialmente excluídas do instituto da falência. alternativas:
a) instituições financeiras, sociedades de previdência privada e entidades fechadas de previdência complementar.
b) instituições financeiras, sociedade empresarial e sociedades de previdência privada.
c) sociedades de previdência privada, entidades fechadas de previdência complementar e sociedades empresariais.
d) instituições financeiras, companhias de seguro e operadoras de planos médicos.

5) ao falarmos da desconsideração da pessoa jurídica, podemos afirmar que ela, de acordo com nossa legislação: alternativas:
a) atinge de forma direta a responsabilidade do sócio por obrigação original da empresa, em caso de fraude ou abuso, caracterizando desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
b) só ocorre com a insolvência do ente coletivo, sem outras considerações.
c) abrange apenas as relações de consumo.
d) não ocorre no direito brasileiro, dada a separação patrimonial entre pessoas físicas e jurídicas.
e) prescinde de fraude para sua caracterização, sendo necessário apenas a impossibilidade de a pessoa jurídica adimplir as obrigações assumidas.

1 Resposta

  • Santosamanda

    1) Pode-se afirmar que equipara(m)-se aos consumidores: a) Todas as vítimas do evento.  

    2) Podemos afirmar que tal responsabilidade se verifica: e) No dano causado ao consumidor pelo produto comprado em decorrência do defeito.  Uma vez que a responsabilidade civil se caracteriza como o dano que uma pessoa causa a outra.

    3) Podemos concluir que o nexo de imputação à responsabilidade pelo fato do produto é:  d) Risco mitigado.  

    De acordo como o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, podemos inferir que o nexo de imputação à responsabilidade pelo fato do produto é, de fato o risco mitigado.

    4) Pode-se dizer que as atividades que são parcialmente excluídas do instituto da falência são e) Instituições Financeiras, Companhias de Seguro e Operadoras de planos médicos.

    5) Pode-se afirmar que a desconsideração da pessoa jurídica, de acordo com nossa legislação: a) Atinge de forma direta a responsabilidade do sócio por obrigação original da empresa, em caso de fraude ou abuso, caracterizando desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

    Nesse sentido, é importante ressaltar que no Art. 2º da Lei Nº 8.078/1990, que se traduz como o próprio Código de Defesa do Consumidor, o consumidor é definido como aquele que adquire produto ou serviço para um determinado fim e no Art. 3º, Par. 2 da mesma lei, infere-se que:

    'os serviços de natureza bancária, financeira, de crédito e de seguros também são considerados como serviços. Como consequência disto, esta norma se aplica aos serviços supracitados.'

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