4. (FUNIVERSA, 2010 - adaptada). Considerando a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro salvo disposição em contrário, a lei ordi

4.
(FUNIVERSA, 2010 - adaptada). Considerando a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro salvo disposição em contrário, a lei ordinária entrará em vigor:

Resposta incorreta.

A.
na data da publicação, tanto no Brasil quanto no exterior, pois para a legislação ordinária não há vacatio legis (vacância da lei).

O início da vigência da lei é estabelecido livremente pelo legislador. Caso inexista, aplica-se o prazo de 45 dias previsto no artigo 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Esse período entre a publicação e a sua entrada em vigor é chamado de vacatio legis ou vacância da lei.

Resposta correta.

B.
45 dias após a publicação, no Brasil, e, no exterior, três meses após a publicação.

Traz a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro em seu artigo 1º que: “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". Trazendo ainda seu §1º que: “nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada”.

Resposta incorreta.

C.
60 dias após a publicação, tanto no Brasil quanto no exterior.

O artigo 1º e seu parágrafo 1º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro diz que o prazo de 45 dias no Brasil e três meses no exterior.

Resposta incorreta.

D.
30 após a publicação, no Brasil, e, no exterior, três meses após a publicação.

O contido na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro traz no artigo 1º que: "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". Contendo seu §1º que: "nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada".

Você não acertou!

E.
45 dias após a publicação, tanto no Brasil quanto no exterior.

No estrangeiro, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

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