A averbação do embarque (carga) confirma a saída da mercadoria do país e esta deve ser atestada pela

DU-E. Portanto, não basta o desembaraço da mercadoria para confirmar a exportação, é preciso que seja atestada pela averbação da carga (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.702/2017 – RFB, 2020). Sobre como funciona esta etapa da exploração, considerando os procedimentos da Averbação de Embarque (carga), assinale a alternativa CORRETA: FONTE: RFB. Instrução normativa srf nº 1.702, de 21 de março de 2017. Receita Federal do Brasil. Sistema Normas. A) A averbação da exportação confirma que a mercadoria exportada foi embarcada e a fiscalização realizada. Caso seja constatada alguma inconsistência neste processo, a averbação é mantida e depois atualizada depois dos ajustes feitos pelo exportador. B) O ato do despacho da exportação confirma que a mercadoria foi embarcada para o exterior. Com isso, a averbação é feita no Siscomex, sendo de responsabilidade da empresa exportadora registrar esta etapa como atestado da efetiva saída do produto do país. C) Depois do desembaraço da carga e não existindo pendências na DU-E, a carga a ser transportada é averbada automaticamente no Siscomex e seu registro passa a constar como carga completamente exportada. Somente a partir da conclusão desta etapa é que se pode confirmar que a exportação foi concluída. D) Com a situação Averbada na DU-E, a etapa seguinte do embarque da mercadoria é o da fiscalização aduaneira, que registrará que a carga está pronta para ser despachada, confirmando assim a operação de exportação.

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