A Constituição Federal no seu art. 30 estabelece as competências dos munícipios: Art. 30. Compete aos

A Constituição Federal no seu art. 30 estabelece as competências dos munícipios: Art. 30.
Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;

A partir do texto, avalie as afirmações a seguir com relações as outras competências que são de responsabilidade dos munícipios.

I. organizar e prestar, diretamente ou sob regime de apenas de permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
II. prestar, sem a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
III. manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
IV. promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, sem planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
V. promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

É correto apenas o que se afirma em
I, IV e V.
II, III e IV.
III e V.
I, II e V.
I, II, III e IV.

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