1 – A diferença é que a relação de emprego está presente na relação de trabalho, visto que a segunda consiste em um vínculo jurídico de prestação de serviço.
2 – A diferença é que trabalho autônomo é o trabalho por conta própria sem vínculo empregatício, o trabalho avulso é a prestação de um serviço de forma esporádica e o trabalho eventual é o oneroso sem eventualidade.
3 – Sim, é possível que ocorra a contratação de parente como empregado. E a esposa pode ser contratada legalmente como empregada doméstica pelo marido.
4 – As férias são fundamentais para o trabalhador repousar de forma segura e remunerado.
5 - O período concessivo é o período de 12 meses depois do período aquisitivo de férias.
6 – O FGTS é um fundo de garantia para o trabalhador, que gera dinheiro para o mesmo.
7 – O descanso semanal remunerado está previsto na CLT e pressupõe, no mínimo, 24 horas consecutivas para o descanso semanal.
alice4349
1 – A diferença é que a relação de emprego está presente na relação de trabalho, visto que a segunda consiste em um vínculo jurídico de prestação de serviço.
2 – A diferença é que trabalho autônomo é o trabalho por conta própria sem vínculo empregatício, o trabalho avulso é a prestação de um serviço de forma esporádica e o trabalho eventual é o oneroso sem eventualidade.
3 – Sim, é possível que ocorra a contratação de parente como empregado. E a esposa pode ser contratada legalmente como empregada doméstica pelo marido.
4 – As férias são fundamentais para o trabalhador repousar de forma segura e remunerado.
5 - O período concessivo é o período de 12 meses depois do período aquisitivo de férias.
6 – O FGTS é um fundo de garantia para o trabalhador, que gera dinheiro para o mesmo.
7 – O descanso semanal remunerado está previsto na CLT e pressupõe, no mínimo, 24 horas consecutivas para o descanso semanal.
Bons estudos!