A esposa pode ser contratada como empregada doméstica do marido? Justifique.

1 Resposta

  • Alice

    1 – A diferença é que a relação de emprego está presente na relação de trabalho, visto que a segunda consiste em um vínculo jurídico de prestação de serviço.

    2 – A diferença é que trabalho autônomo é o trabalho por conta própria sem vínculo empregatício, o trabalho avulso é a prestação de um serviço de forma esporádica e o trabalho eventual é o oneroso sem eventualidade.

    3 – Sim, é possível que ocorra a contratação de parente como empregado. E a esposa pode ser contratada legalmente como empregada doméstica pelo marido.

    4 – As férias são fundamentais para o trabalhador repousar de forma segura e remunerado.

    5 - O período concessivo  é o período de 12 meses depois do período aquisitivo de férias.

    6 – O FGTS é um fundo de garantia para o trabalhador, que gera dinheiro para o mesmo.

    7 – O descanso semanal remunerado está previsto na CLT e pressupõe, no mínimo, 24 horas consecutivas para o descanso semanal.

    Bons estudos!

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