A ideia de vedação ao abuso de direito permeia todo o ordenamento, seja a disciplina civil, empresarial

ou consumerista. A constatação de que o titular de um direito subjetivo pode dele abusar no seu exercício acabou levando o legislador a tipificar certas ações como abusivas. Em relação ao CDC, temos que a Lei n. 8.078 tratou das práticas abusivas em três artigos: 39, 40 e 41. Mas apenas no art. 39 as práticas que se pretendem coibir, e que lá são elencadas exemplificativamente, são mesmo abusivas. O art. 40 regula o orçamento e o art. 41 trata de preços tabelados. Sobre a publicidade enganosa ou abusiva, analise as afirmativas a seguir:

I. Ambas são práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor e são modalidades de abuso de direito.

II. Enganosa é a informação publicitária, desde que inteiramente falsa e que se relaciona com ação que induz a erro o consumidor sobre o critério de preço do produto, sem abranger sobre as qualidades.

III. Abusiva é a propaganda que, por ação, deixa de informar sobre dado acessório do produto ou serviço.

É correto o que se afirma em:

1 Resposta

  • Paulricar

    I, apenas

    Explicação

    ii e iii estão incorretas pelos motivos abaixo:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    §  1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa (...)

    § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    Bons estudos!

Clique aqui para adicionar a sua resposta.