A ideia de vedação ao abuso de direito permeia todo o ordenamento, seja a disciplina civil, empresarial
ou consumerista. A constatação de que o titular de um direito subjetivo pode dele abusar no seu exercício acabou levando o legislador a tipificar certas ações como abusivas. Em relação ao CDC, temos que a Lei n. 8.078 tratou das práticas abusivas em três artigos: 39, 40 e 41. Mas apenas no art. 39 as práticas que se pretendem coibir, e que lá são elencadas exemplificativamente, são mesmo abusivas. O art. 40 regula o orçamento e o art. 41 trata de preços tabelados. Sobre a publicidade enganosa ou abusiva, analise as afirmativas a seguir:I. Ambas são práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor e são modalidades de abuso de direito.
II. Enganosa é a informação publicitária, desde que inteiramente falsa e que se relaciona com ação que induz a erro o consumidor sobre o critério de preço do produto, sem abranger sobre as qualidades.
III. Abusiva é a propaganda que, por ação, deixa de informar sobre dado acessório do produto ou serviço.
É correto o que se afirma em:
1 Resposta
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paulricar0
I, apenas
Explicação
ii e iii estão incorretas pelos motivos abaixo:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa (...)
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Bons estudos!