A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos

previstos na Constituição. Nesse contexto, NÃO é privativo de brasileiro nato o cargo de: A. Presidente e Vice-Presidente da República.

B. Presidente da Câmara dos Deputados.

C. Carreira diplomática.

D. Oficial das Forças Armadas.

E. Policial.

RESPONDER

Alexandre está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.