A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos
previstos na Constituição. Nesse contexto, NÃO é privativo de brasileiro nato o cargo de: A. Presidente e Vice-Presidente da República.B. Presidente da Câmara dos Deputados.
C. Carreira diplomática.
D. Oficial das Forças Armadas.
E. Policial.
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