A licitação é uma obrigação constitucional no Brasil e está contida em três artigos diferentes, no

art. 22, no qual se define que é competência da União legislar sobre normas gerais de licitação, no art. 37, inciso XXI, em que se estabelece a obrigatoriedade para a Administração Pública, de fazer procedimento licitatório nas contratações de obras, compras, serviços e alienações e, ainda, no art. 175 que também estabelece a obrigatoriedade de fazer licitação nos casos de concessão ou permissão. Considerando esse contexto e as idéias que ele transmite sobre “licitações”, avalie as afirmativas que se seguem: I. A palavra licitação provém do latim licitatione, acusativo do substantivo licitatio, que significa legal, pois, todos os atos do processo devem seguir a lei. II. Define-se licitação como o procedimento administrativo mediante o qual o ente público seleciona a melhor proposta, dentre as que atendam os requisitos exigidos, para o contrato de seu interesse. III. O melhor preço é a combinação da melhor qualidade possível com o valor que a Administração Pública está disposta a pagar. IV. A Administração pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas, uma vez que é sempre o interesse público (menor proposta) que deve nortear seu comportamento. É correto o que se afirma em:

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